Bissau, 06 agosto 2024 (DW) – Ministério Público deu duas semanas ao presidente do Parlamento guineense, Domingos Simões Pereira, para comparecer na instituição. Jurista ouvido pela DW diz que “não há como”, porque isso é ilegal.
O presidente do Parlamento e líder do Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC), Domingos Simões Pereira, tem 10 dias para se apresentar na Procuradoria-Geral da República.
Um edital, divulgado esta terça-feira (06.08), sustenta que “o Ministério Público tem vindo a requerer o levantamento da imunidade do deputado Domingos Simões Pereira, mas que não logrou obter sucesso, porquanto o assunto nunca foi levado ao plenário da Assembleia Nacional Popular”.
A presença de Simões Pereira serviria para tomar conhecimento da acusação provisória sobre um caso de alegada corrupção conhecido como “resgate aos bancos”, que remonta a 2016, mas que foi arquivado em 2018 pelo Tribunal da Relação.
Para o jurista Victor Fernandes, o procedimento do Ministério Público contra Domingos Simões Pereira não tem pernas para andar. DW África: Como avalia esta notificação de Domingos Simões Pereira?
Victor Fernandes (VF): O Ministério Público [guineense], enquanto defensor da legalidade e promotor da ação penal, tem a consciência plena de que um deputado não é notificado desta forma [através de edital] para comparecer a tribunal ou ao juízo. Para que o deputado compareça na Justiça, deve ser requerido o levantamento da sua imunidade parlamentar, através da Assembleia Nacional Popular. Só depois do levantamento é que ele pode comparecer. E quando vamos pedir o levantamento da imunidade, tem de haver processo formado. Mas este é um processo que, pelo que se saiba, não toca diretamente a Domingos Simões Pereira. O processo já foi arquivado. Penso que temos de aprender a respeitar a lei.