sábado, setembro 13, 2025
No menu items!
InícioBlogCÓDIGO DE CONDUTA SOBRE DESENFORMAÇÃO EM VIGOR NA UNIÃO EUROPEIA DESDE UM...

CÓDIGO DE CONDUTA SOBRE DESENFORMAÇÃO EM VIGOR NA UNIÃO EUROPEIA DESDE UM DE JULHO

O código de conduta sobre a desinformação, integrado na Lei dos Serviços Digitais, entrou em vigor na União Europeia (UE) em 01 de julho, pretendendo mitigar os riscos através da transparência das plataformas e da remoção de conteúdos falsos.

Em fevereiro, a “Comissão e o Conselho Europeu dos Serviços Digitais aprovaram a integração do Código de Conduta voluntário sobre desinformação no quadro da Lei dos Serviços Digitais”.

“Esta integração tornará o código numa referência para determinar a conformidade das plataformas”, afirmou o executivo em comunicado, alertando que a conversão do código produzirá efeitos a partir de 01 de julho de 2025, tornando os seus compromissos auditáveis a partir dessa data.

Em causa está um código de conduta criado em 2018 e reforçado aquando da pandemia de covid-19 para conter a desinformação na UE, com regras voluntárias para empresas tecnológicas signatárias como a Google, a Meta, a Microsoft e o TikTok.

A legislação em vigor permitirá à Comissão Europeia avaliar o cumprimento dos compromissos das signatárias do código de conduta contra a desinformação, por exemplo na garantia de integridade dos serviços (remoção de contas falsas, da informação de ‘bots’, de falsificações profundas maliciosas e outros comportamentos manipulativos) e na transparência da publicidade política (com rotulagem mais eficiente).

A UE tornou-se, desde final de agosto e após um período de adaptação, a primeira jurisdição do mundo com regras para plataformas digitais, que passam a estar obrigadas a remover conteúdos ilegais.

As empresas que não cumprem esta nova legislação podem ter coimas proporcionais à sua dimensão, sendo que as companhias de maior dimensão podem ser sancionadas até 6% do seu volume de negócios global.

Estas obrigações devem-se à entrada da Lei dos Serviços Digitais na UE, no âmbito da qual a Comissão definiu 19 plataformas de muito grande dimensão, com 45 milhões de utilizadores ativos mensais, que terão de cumprir as novas regras.

A nova Lei dos Serviços Digitais foi criada para proteger os direitos fundamentais dos utilizadores ‘online’ e tornou-se numa legislação inédita para o espaço digital que responsabiliza plataformas por conteúdos ilegais e prejudiciais,nomeadamente a desinformação.

Fonte:Lusa

RELATED ARTICLES

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Mais popular

Comentários recentes