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Braima Camará afirma que o único representante legítimo do MADEM é a direção superior que ele dirige

Bissau, 03 setembro 2024 (O democrata) – O Coordenador Nacional do Movimento para a Alternância Democrática, Braima Camará, afirmou está terça-feira, 03 de setembro de 2024, que o único representante legítimo do partido é a direção superior do MADEM-G15 que ele coordena.

Braima Camará falava na abertura da reunião da Comissão Política Nacional convocada para os preparativos do primeiro congresso extraordinário da direção superior agendado para os dias 07 e 08 deste mês.

Criticou a atitude do presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Lima António André, e disse que este  ‘deixará um legado triste para a sua família”,  devido às decisões que está a tomar que ficarão  nas “páginas negras na história da justiça guineense”.“O dia três de setembro deste ano é como o dia de luto nacional” , ironizou.

Em reação à anotação pelo supremo Tribunal de Justiça do primeiro Congresso Extraordinário de altos dirigentes inconformados do partido que elegeu Hadja Satu Camará Pinto, no dia 17 do passado mês para o posto de nova coordenadora nacional dos inconformados, disse que a decisão do S T de J  é “um assassinato à justiça e à democracia”.

Braima Camará denunciou que o Presidente da República, Umaro Sissoco Embaló, teria  deixado orientações ao Ministério do Interior para espancá-lo até à morte, se reagisse ao  contrário à anotação do Supremo Tribunal de Justiça.

“Foram dadas indicações claras para humilhar-me e espancar-me  até à morte. Mas enquanto responsável dessa formação política, nenhuma ameaça ou intimidação pode levar-me a resignar da minha caminhada”, afirmou.  Braima Camará disse que o partido não recebeu nenhuma notificação formal da decisão do STJ.

“A anotação feita a favor da outra ala liderada por Hadja Satu Camará Pinto é um processo meramente administrativo. Os  militantes não devem ter medo de nada”, assegurou e disse que se houvesse  respeito escrupuloso de princípios, valores éticos e morais no país, o STJ  não anotaria um congresso extraordinário que coloca em causa os estatutos de um partido político legalmente constituído.

Fonte: O democrata

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