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ANP anuncia eleições de novos membros da CNE

 

Bissau – (20.09.2024) – A Comissão Permanente da Assembleia Nacional Popular deliberou na sua reunião desta sexta-feira, 20 de setembro, “instruir uma Comissão Eventual composta por um representante de cada Partido com Assento Parlamentar para preparar os procedimentos de seleção e eleição do novo Secretariado Executivo da Comissão Nacional de Eleições”.
“instruir uma Comissão Eventual composta por um representante de cada Partido com Assento Parlamentar, para junto do Conselho Superior da Magistratura Judicial Supremo Tribunal de Justiça e demais atores judicias, identificar os constrangimentos e propor soluções que reponham o pleno funcionamento e total independência do Poder Judicial” lê-se nas resoluções finais da Comissão Permanente desta sexta-feira, 20 de setembro.
No encontro para analisar a situação política do país, do Supremo Tribunal de Justiça e da Comissão Nacional de Eleições, o parlamento guineense, através da sua Comissão Permanente, exortou ainda ao Presidente da República ‘a marcar a data das Eleições Presidenciais antes do fim do seu mandato [27 de fevereiro de 2025] por forma a evitar vacatura do cargo”.
O parlamento guineense lembra ainda que “ a Comissão Nacional de Eleições, nos termos do artigo 1 da Lei n.” 12/2013, é um organismo independente que funciona junto da Assembleia Nacional Popular e que o mandato do seu Secretariado Executivo caducou desde 2022”.
A Comissão Permanente mandatou o Presidente da ANP para, junto das entidades competentes da CEDEAO, “seja conferido mandato específico à força estacionada no país, por forma a contribuir efetivamente no reforço da segurança e estabilidade no país, nomeadamente no quadro dos processos eleitorais em pauta.
Quanto à dissolução do parlamento pelo chefe de Estado guineense, a Comissão Permanente condenou e expressa “o mais veemente repúdio à decisão do Presidente da República” em dissolver a ANP, decorridos apenas três meses após a sua investidura.
“Tendo em conta que o Decreto Presidencial n. 4/2023 que visa dissolver a Assembleia Nacional Popular não está conforme as disposições da Constituição da República da Guiné-Bissau, nomeadamente os artigos 8.” e 94.”; Constatando que em consequência da desconformidade constitucional da dissolução da Assembleia Nacional Popular, são igualmente inconstitucionais todos os atos subsequentes e dele dependentes, tais quais a demissão do Governo resultante das eleições legislativas, bem como a nomeação, por iniciativa do Presidente da República, de um Governo que não resulta da vontade democrática do povo”, lê-se na deliberação da Comissão Permanente.
O Presidente da República advertiu um dia antes da reunião da Comissão Permanente que haveria consequências diretas, caso o parlamento se pronunciasse sobre a situação do Supremo Tribunal de Justiça, que disse ser “uma subversão”.
“Notando que o Supremo Tribunal de Justiça não dispõe de um Presidente legitimamente eleito pelos seus pares, conforme resulta do artigo 120.” da Constituição da República e que em consequência da suspensão e/ou expulsão de Juízes Direito (Tribunal Regional), Juízes Desembargadores (Tribunal de Relação) e de Conselheiros (Supremo Tribunal de Justiça) do quadro da Magistratura Judicial, a Corte Suprema deixou de ter quórum para validamente reunir e deliberar em Câmara e Plenário e tendo em conta as competências e atribuições impostas por lei à ANP; Assinalando que os representantes da Assembleia Nacional”, anotou.
O Órgão legislativo decidiu ainda “instruir uma Comissão Eventual, presidida pelo Presidente da ANP e composta por um representante de cada Partido com Assento Parlamentar, para junto do Presidente da República e da das Organizações Internacionais manifestar a disponibilidade dos Partidos Políticos com Assento Parlamentar em contribuir ativamente na criação de um quadro que facilite, no respeito pelas leis, largos consensos em torno de soluções que garantam a coesão social e a estabilidade política”.
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