O Conselho e a Direção Executiva da Ordem dos Advogados da Guiné-Bissau considerou “uma grave afronta” à Constituição da República da Guiné Bissau, impregnado de “cúmulo de vício” substanciado pela inconstitucionalidade e ferindo-a da morte pela inexistência jurídica, do despacho do Presidente Interino do Supremo Tribunal de Justiça, Lima André, que aponta o dia 4 de setembro de 2025 como data em que termina o mandato do Presidente da República, Umaro Sissoco Embaló.
“Os dois importantes órgãos de gestão e executivos da Ordem registaram com grande preocupação a visceral crise judicial instalada no Supremo Tribunal de Justiça, com efeito nefasto no setor da administração da justiça, sobretudo com a prolação da última decisão protagonizada, de forma isolada, pelo Venerando Juiz Conselheiro, Dr. Lima André, na qual foi rotulado o mandato do PR e sua prorrogação, quiçá sem data, em grave afronta à lei magna, artigo 66 da Constituição da República da Guiné Bissau, impregnado de cúmulo de vício, substanciado pela inconstitucionalidade e ferindo-a da morte pela inexistência jurídica”, acusaram os dois órgãos de gestão e executivos da Ordem, numa nota publicada na sua página oficial nas redes sociais, na sequência de uma reunião conjunta dos membros destes órgãos.