Bissau – (06.11.2024) – A Aliança Patriótica Inclusiva – Cabas Garandi responde ao Lima André, Presidente Interino do Supremo Tribunal de Justiça que ordenou alguns dirigentes Coligação a renunciarem as suas militâncias noutros partidos políticos.
No documento na posse da CFM, dado entrada no Supremo Tribunal de Justiça esta quarta-feira, 6 de novembro, a Aliança Patriótica Inclusiva começou por clarificar que “o termo plenário não devia constar no despacho, porquanto tanto quanto se julga saber o plenário não decide mediante despacho, mas sim por acórdão”.
“A ora requerente pretende ser esclarecida pelo seguinte, se o supremo Tribunal de Justiça reuniu o seu plenário para analisar o caso sub judice, e por que razão decidiu mediante um despacho assinado apenas por um único membro, neste caso o venerando presidente”, questionou a Aliança Patriótica Inclusiva.
A Coligação questiona ainda as razões de o despacho visar apenas os candidatos da Aliança Patriótica Inclusiva Cabas- Garandi.
“Por exemplo, no círculo eleitoral nº5 consta o nome de candidato Arlindo Cubumba e Victor Bissunha em como são militantes de PRS, quando na verdade são militantes de APU, e o mesmo em relação a círculo eleitoral n°9 onde aparece o nome do candidato Filipe Batista como militante do PRS quando na verdade o mesmo é de APU. Pretende igualmente a ora requerente ser esclarecida por que razão o despacho em questão fez-se acompanhar de um mandado de notificação nos termos do qual o venerando conselheiro e presidente do STJ manda que seja notificado a ora requerente, através do seu mandatário, fazendo referência expressa as eleições legislativas de 24 de Novembro, uma vez que existe um decreto que revogou essa data”, lê -se.
Por fim, a Aliança Patriótica Inclusiva quer saber o motivo de o despacho em questão impor restrições ao processo de candidaturas [declarações de desvinculações], fazendo referência de preceitos legais onde as referidas restrições não constam”.
Neste sentido, a Coligação convida o Presidente Interino do Supremo Tribunal de Justiça” a retificar os erros constantes do despacho, assim como esclarecer todas as dúvidas suscitadas.