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Simões Pereira pondera convocar o povo guineense para uma manifestação pública caso permaneçam forças de segurança na ANP

Bissau, 23 de setembro 2024 (O democrata) – O presidente da Assembleia Nacional Popular (ANP), Domingos Simões Pereira, disse esta segunda-feira, 23 de setembro de 2024, que convocará o povo guineense para uma manifestação pública junto da ANP, se as forças de segurança não forem retiradas das instalações do Parlamento até ao dia 25 de setembro, para permitir a retoma do normal funcionamento daquela instituição.

“Tivemos informações ontem que as instalações da Assembleia Nacional Popular foram assaltadas pelo Secretário de Estado da Ordem Pública, José Carlos Monteiro, acompanhado de elementos armados, mas os artigos 3 e 4 do regimento da ANP prevêem a inviolabilidade da sede da ANP. Essa atitude constitui um atentado grave ao funcionamento daquele órgão de soberania. Trata-se de um ato de subversão da ordem constitucional e usurpação de competências de outros órgãos da soberania”, criticou.

Domingos Simões Pereira, depois  da reunião extraordinária da Comissão Permanente do órgão realizada num dos hotéis de Bissau,  afirmou ter  assumido o compromisso de trabalhar para fazer valer o sacrifício que os combatentes da liberdade da pátria consentiram para que a Guiné-Bissau seja um espaço de liberdade e de afirmação dos direitos fundamentais e progresso, sendo que é um compromisso que nunca irá negociar.

“No passado dia 20 do mês  curso em curso, em reunião extraordinária, a  Comissão Permanente da Assembleia Nacional Popular,  este órgão assumiu a responsabilidade de contribuir para dotar o país de instrumentos necessários para que todos os órgãos da soberania pudessem reencontrar e juntos cumprirem a missão de apaziguar o ambiente político no país e criar condições para que todas as instituições possam funcionar com a normalidade que é necessário”, sublinhou.

O dirigente político defendeu que a ANP que a ordem dos trabalhos da reunião da Comissão Permanente foi aprovada no uso escrupuloso das disposições legais, quer da Constituição da República, quer do Regimento Interno da ANP, quer da Lei-quadro dos Partidos Políticos e da Comissão Nacional de Eleições.

Fonte: O democrata

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