Em 2012, na dinâmica de reformas ambicionadas, decorrentes do Golpe de Estado, foi proposto e aprovado na Assembleia Nacional Popular que os órgãos dirigentes da Comissão Nacional de Eleições (CNE) fossem ocupados apenas pelos magistrados judiciais. Na qualidade de jornalista, acompanhamos, na altura, todo o debate. O argumento que suportou a tal proposta e que levou com que fosse aprovada assentara-se no facto de que, além de administrar e aplicar a lei, um magistrado é uma pessoa eximida, formada para julgar, com imparcialidade e independência, os factos que lhe é apresentado no fórum judicial. Por sinal, tem de ser uma figura com autoridade e integridade moral. Até porque, contrariamente à nossa opinião original, convencemo-nos, na altura, que era uma boa ideia, além do móbil que teria estado na origem da iniciativa. Ora, volvidos 12 anos, e olhando para o estado deplorável e vergonhoso da nossa classe jurídica, graças a “um grande trabalho”, mas “um grande trabalho” dos próprios operadores do sector, cuja cúpula espelha um mau exemplo, com fortes sinais de promiscuidade e submissão absoluta ao poder político, curvamo-nos e voltamos a defender a nossa opinião inicial: a CNE não pode ser privatizada exclusivamente a uma certa categoria profissional. No nosso entender, não só por ser um órgão com muita dose administrativa, mas os exemplos memoráveis dos falecidos Presidentes deste órgão, Aladje Malam Mané, Henrique Rosa e Desejado Lima da Costa (paz as suas almas) provaram, mais do que suficiente, que a Comissão Nacional de Eleições não precisa ser entregue apenas a um grupo de cidadãos categorizados, mas sim, carece é de pessoas íntegras e comprometidas com a verdade e a justiça, independentemente da área de formação. Até porque, em caso de um eventual contencioso eleitoral, aí sim, os juízes do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), na veste do Tribunal Constitucional, é que são chamados para apreciar, julgar os factos e aplicar a lei. Assim diz a própria legislação em vigor. É essa mesma legislação que assegura que a CNE é tutelada pela Assembleia Nacional Popular [Parlamento] e que os seus dirigentes são indicados e suportados pelas bancadas parlamentares e aprovados, em sessão plenária, pela própria Assembleia Nacional Popular. Portanto, a partir do momento em que esta Lei foi aprovada [de apenas os Magistrados Judicias serem dirigentes da CNE], a ANP passou, de facto, a partilhar a composição deste órgão com o Supremo Tribunal de Justiça, através da “disponibilização” de quadros da Corte Suprema, não obstante serem comportados politicamente pelas bancadas parlamentares. Isto é mais um elemento para sustentar a promiscuidade dos operadores da justiça com a classe política.
Por isso, e mais outras razões, eu sou contra a privatização dos órgãos dirigentes da CNE.
Por: Lassana Cassama
Foto: Audiência Eleitoral 2019 – CFM.
C.E. 28.